Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.123.004

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. OPERAÇÃO BAIXO AUGUSTA. ART. 59 DO CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTITUIÇÃO DE BENS. ORIGEM LÍCITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A criação de empresa de fachada com falsificação de notas e documentos extrapola o tipo penal em comento revela um plus de reprovabilidade na conduta do recorrente, autorizando o aumento da pena basilar. 2. O valor do prejuízo causado aos cofres públicos deve ser considerado na primeira fase da dosimetria. No caso, o montante de R$ 238.662.841,92 (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) homologados indevidamente em favor da JBS, apurado pela Receita Federal apenas no período entre 2013 e 2015, constitui, indubitavelmente, grave dano à coletividade. 3. O acolhimento da tese defensiva quanto à origem lícita dos bens adquiridos antes de 2014 não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.