Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.557

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES E COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada do fundamento utilizado na decisão agravada - incidência da Súmula 83/STJ na inadmissão do recurso especial - atrai o óbice do enunciado n. 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, incumbia ao agravante indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão combatida e realizar o cotejo analítico, evidenciando orientação diversa desta Corte, o que não ocorreu. 3. Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Precedentes. 4. Resta prejudicada a análise de pedidos de mérito não examinados na decisão agravada. A pretensão configura inovação recursal, inadmissível na estreita via do agravo regimental. 5. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.