Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.654
- Publicado em 09/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto pela parte agravante contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF.
2. Fatos e fundamentos relevantes. A defesa sustenta que o recurso especial teria apresentado impugnação específica, com indicação precisa dos dispositivos legais violados e formula pleitos de nulidade pela ausência de oferta de Acordo de Não Persecução Penal, absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento de tráfico privilegiado e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como o prequestionamento de normas constitucionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante atendeu ao requisito de indicação específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O recurso especial possui fundamentação vinculada, impondo ao recorrente o ônus de indicar, de forma ostensiva e precisa, os textos normativos federais aos quais o acórdão recorrido teria negado vigência ou cuja interpretação divergente se pretende demonstrar, não sendo suficiente a mera menção genérica a leis federais ou a exposição abstrata do tratamento jurídico considerado adequado.
5. A ausência de indicação clara e específica, no recurso especial, dos dispositivos de lei federal alegadamente violados ou objeto de dissídio interpretativo caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
6. Diante da deficiência de fundamentação, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, ficando prejudicada a análise de mérito das teses relativas ao Acordo de Não Persecução Penal, à suficiência probatória, ao tráfico privilegiado e às demais questões suscitadas pela defesa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, não se admitindo a mera referência genérica a normas ou a exposição abstrata da tese jurídica.
2. A deficiência de fundamentação do recurso especial, consistente na ausência de indicação precisa dos dispositivos legais pertinentes, enseja a incidência da Súmula 284/STF e impede o seu conhecimento.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais considerados para fins de formação da ementa.
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