Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.717
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É válida a prova obtida fortuitamente durante o cumprimento de medida regularmente autorizada para investigação de delito diverso, desde que ausente desvio de finalidade na execução da diligência, conforme admitido pela jurisprudência desta Corte Superior.
2. À luz das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, a descoberta de entorpecentes e petrechos na residência do agravante, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido para a investigação de crime diverso, com objetivo expresso de apreender celulares e armas supostamente relacionadas ao PGC e a uma tentativa de homicídio, configura encontro fortuito de provas, sem "fishing expedition".
3. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da licitude da diligência demanda revolvimento do acervo probatório, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Não há vício de colegialidade quando a decisão monocrática do relator observa entendimento dominante desta Corte e se sujeita à revisão colegiada mediante agravo regimental, consoante disciplina legal e regimental.
5. Agravo regimental não provido.
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