Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.811

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFISSÃO DO RECORRENTE ATINENTE À CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A confissão do recorrente, aliada à grande quantidade da droga apreendida (12,3 kg de maconha), pode servir de fundamento para o reconhecimento da habitualidade delitiva, afastando o redutor. 2. Não pode esta Corte Superior, que não constitui instância revisora, proceder à alteração da fração aplicada a título de causa de diminuição de pena, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, nem da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso I, do mesmo diploma normativo, seja para majorá-las, seja para reduzí-las, sem revolver o acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ (ut, AgRg no REsp 1371371/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 25/9/2013). 3. A tese de que a confissão do recorrente se refere à condenação posterior aos fatos atinentes ao presente recurso não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.