Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.664

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do óbice da Súmula 182/STJ. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Na espécie, o agravante não refutou especificadamente, nas razões do regimental, uma das razões de decidir apontadas para concluir pela sua dedicação a atividades criminosas e, portanto, pelo não preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental não conhecido.

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