Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.434

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE A INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. A mera afirmação de que não se pretende o reexame de fatos e provas, desacompanhada do devido cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas suscitadas, é insuficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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