Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.111.539

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão na origem (Súmula 284/STF e inexistência de afronta ao art. 619 do CPP), nos termos do art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante apresentou alegações genéricas, sem atacar, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. O apelo à mitigação do rigor formal, à luz de circunstâncias pessoais do agravante, não supera óbice processual objetivo de admissibilidade, nem autoriza a abertura da instância especial sem o devido atendimento às exigências legais e regimentais. 4. Agravo regimental não conhecido.

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