Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.539
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão na origem (Súmula 284/STF e inexistência de afronta ao art. 619 do CPP), nos termos do art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante apresentou alegações genéricas, sem atacar, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. O apelo à mitigação do rigor formal, à luz de circunstâncias pessoais do agravante, não supera óbice processual objetivo de admissibilidade, nem autoriza a abertura da instância especial sem o devido atendimento às exigências legais e regimentais.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.