Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.755

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada ao fundamento de inadmissão do recurso especial - óbice da Súmula 7/STJ - atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 182/STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, não basta alegar, em tese, a desnecessidade de revolvimento probatório. É imprescindível demonstrar, com precisão, que as teses recursais se resolvem a partir de fatos incontroversos delineados no acórdão e que a solução reclamada é de pura qualificação jurídica, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.