Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.763

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a "denúncia anônima especificada", quando acompanhada de diligências mínimas de averiguação, configura a fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito que autoriza a busca pessoal. 2. Na caso, os policiais militares ouvidos em juízo narraram, de forma harmônica, a existência de denúncia anônima especificada, situação em que se descreveu as características da pessoa que estaria envolvida com o tráfico e o local onde estaria armazenada a droga. 3. Por fim, modificar as premissas fáticas estabelecidas na origem para declarar a inexistência de investigação preliminar, como pretende a defesa, demandaria o revolvimento do conteúdo fático/probatório dos autos, o que é vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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