Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.405

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque o agravante deixou de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 283/STF, em afronta ao princípio da dialeticidade (arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. A falta de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. A alegação de genericidade da decisão de admissibilidade não procede, porque o Tribunal de origem apontou, de forma clara, os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF, exigindo impugnação efetiva, concreta e pormenorizada. 4. O pedido de habeas corpus de ofício não é meio hábil para suprir vícios de admissibilidade recursal, devendo ser concedido apenas por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.

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