Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.943
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante não impugnou, de forma específica e pormenorizada, o fundamento adotado na decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
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