Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.103.430

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte recorrente, em suas razões, alegou nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri em virtude de quesitação genérica e deficiente, veredicto manifestamente contrário à prova dos autos quanto aos crimes de homicídio e do art. 344 do CP, além de revisão da dosimetria da pena, com alegação de bis in idem e pleito de adoção de critério mais favorável para aumento da pena-base. 3. Na decisão ora agravada, o agravo em recurso especial não foi conhecido porque as razões recursais não impugnaram especificamente os óbices processuais apontados, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reitera de forma genérica o mérito do recurso especial, sem infirmar, de modo específico, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo anterior, atende ao princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a permitir o seu conhecimento, não obstante a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Constata-se que a parte agravante limitou-se a afirmar, de forma genérica, que não seria o caso de reconhecimento dos óbices processuais apontados na decisão que inadmitiu o recurso especial e a reiterar o mérito do apelo nobre, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada. 6. Ao não infirmar, de modo concreto e individualizado, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte recorrente descumpre o ônus de dialeticidade recursal estabelecido no art. 1.021, § 1º, do CPC, o que impede o conhecimento do agravo regimental. 7. A incidência da Súmula 182/STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, reforça a conclusão de que o agravo regimental não pode ser conhecido na ausência de ataque direto aos óbices processuais apontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar específica e concretamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação específica aos óbices processuais que levaram ao não conhecimento de recurso anterior atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.