Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.103.147

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO FUNDAMENTADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DEMAIS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de decisão de admissibilidade que combina capítulo fundado na sistemática dos recursos repetitivos com capítulo relativo a pressupostos de admissibilidade, é indispensável a interposição simultânea de agravo interno ou regimental, para impugnação do primeiro, e de agravo em recurso especial, para impugnação do segundo. Precedentes. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade, notadamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior. 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo para superar vícios de admissibilidade, devendo partir da iniciativa do órgão julgador apenas diante de ilegalidade flagrante. 4. Agravo regimental não provido.

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