Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.579

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 2. No caso concreto, a parte recorrente foi intimada do acórdão estadual em 11.6.2025, sendo o recurso especial interposto somente em 3.7.2025. No âmbito desta Corte, percebeu-se haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não regularizou. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

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