Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.111
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO ESPECIFICADA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão.
2. A busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima não especificada e sem elementos concretos de justa causa (ausência de investigação preliminar), configura prova ilícita, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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