Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.229
- Publicado em 17/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não viola a soberania dos veredictos a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos, ainda que por clemência.
2. No caso, o TJPE concluiu que em todo conjunto fático-probatório não se verificou qualquer elemento que pudesse fundamentar a prolação de veredicto absolutório. Para rever esse entendimento seria necessário o reexame dos fatos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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