Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.830

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 2. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido. 3. Advogados constituídos são intimados por meio do Diário da Justiça Eletrônico, sem prerrogativa de intimação pessoal. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

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