Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.670
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial com fundamento na ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência das Súmulas n. 7 e n. 83, atraindo a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ.
2. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes.
3. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial, tampouco a insistência no mérito da controvérsia. .
4. A alegação genérica de que a controvérsia envolve matéria exclusivamente de direito não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, quando ausente o necessário cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a tese jurídica deduzida.
5. Inadmitido o recurso especial com fundamento na Súmula n. 83/STJ, incumbe à parte recorrente indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a demonstrar orientação jurisprudencial diversa, ônus não satisfeito na hipótese.
6. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de atendimento ao princípio da dialeticidade.
7. Agravo regimental não provido.
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