Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.072.127

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ, 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não demonstrado que o acórdão recorrido tenha enfrentado, sob o enfoque dos arts. 392, II, e 798, § 5º, "a", do CPP, a controvérsia jurídica suscitada, incide o óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, que exigem o prévio manejo de embargos de declaração para o devido prequestionamento da matéria federal. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente quanto à necessidade de oposição de embargos de declaração para viabilizar o prequestionamento, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.

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