Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.069.657

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVAS JUDICIALIZADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS EM JUÍZO SOB CONTRADITÓRIO. ATENÇÃO AO ART. 155 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, sendo inviável seu uso como via de reexame das alegações. 2. O acórdão enfrentou adequadamente as teses defensivas, mantendo o óbice da Súmula 7/STJ tendo em vista que a pretensão de absolvição ou desclassificação para o da art. 28 Lei n. 11.343/2006 não prescinde de revolvimento do conjunto fático-probatório, ressaltando que não há ofensa ao art. 155 do CPP quando os elementos informativos do inquérito são corroborados por provas produzidas sob contraditório na fase judicial. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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