Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.896

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial com dois fundamentos autônomos: deficiência de fundamentação, por alegação genérica de violação ao art. 619 do CPP (Súmula 284/STF), e necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar a conclusão da Corte local de que "é possível compreender o teor das declarações contidas nas mídias" (Súmula 7/STJ). 2. O agravante não impugnou, de maneira específica, o primeiro fundamento, limitando-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

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