Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.066.296

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGADO QUE ENFRENTOU DE FORMA CLARA E SUFICIENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente os fundamentos necessários à manutenção da decisão que negou provimento ao agravo regimental, inexistindo vício a ser sanado. 3. A alegação de ausência de fundamentação e de negativa de prestação jurisdicional confunde-se com inconformismo da parte com a conclusão adotada, o que não se compatibiliza com a via integrativa. 4. O pedido de pré-questionamento, por si só, não autoriza o acolhimento dos embargos quando ausentes os vícios legais. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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