Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.825

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. ART. 155 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INQUISITORIAIS E TESTEMUNHOS INDIRETOS NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA JUDICIALIZADA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia exige a presença de indícios mínimos de autoria submetidos ao contraditório; é inviável sustentá-la exclusivamente em elementos informativos colhidos no inquérito policial e em testemunhos indiretos não confirmados em juízo, nos termos do art. 155 do CPP. 2. A retratação da vítima em juízo, ainda que atribuída a temor, não dispensa a prova mínima judicializada, tampouco autoriza remeter ao plenário do Júri a complementação probatória que deveria ter sido formada na fase de instrução. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.