Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.202

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA E DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O TJSC não presumiu a responsabilidade do recorrente pela sua condição de sócio, mas formou seu convencimento a partir de prova documental. A alteração dessa conclusão não prescinde do revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem acerca do dolo também é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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