Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.050

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental é inviável quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A alegação genérica de que a pretensão recursal não demanda reexame de fatos e provas não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, quando ausente o devido cotejo entre as teses recursais e as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, por não comportar capítulos autônomos. 4. A falta de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. Agravo regimental não provido.

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