Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.063.304
- Publicado em 13/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Recorrente sustenta impugnação específica dos óbices de admissibilidade e existência de matéria federal apta a exame sem revaloração probatória, além de alegar nulidades processuais (suspeição, intimação inválida, cerceamento de defesa e uso de Relatório de Investigação Preliminar em detrimento do inquérito policial militar), requerendo o afastamento da Súmula 182/STJ e o processamento do agravo em recurso especial e do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo previsto no art. 1.042 do CPC impugnou, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o seu conhecimento.
4. A questão em discussão também consiste em saber se, à míngua de superação do juízo de admissibilidade, é possível o exame do mérito recursal relativo às nulidades apontadas pelo Recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo do art. 1.042 do CPC viola o princípio da dialeticidade, impondo a incidência da Súmula 182/STJ e obstando o conhecimento do agravo.
6. Ausente impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, mantém-se a conclusão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial.
7. Não superado o juízo de admissibilidade por força da Súmula 182/STJ, fica inviabilizado o exame do mérito recursal quanto às nulidades alegadas, devendo ser mantida a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O agravo do art. 1.042 do CPC deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade e impede o seu conhecimento.
3. A incidência da Súmula 182/STJ impede a análise do mérito do agravo em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 182 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.