Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.262

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO E PARA PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior, dada a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 2. Os embargos de declaração (decisão agravada) têm finalidade restrita ao saneamento de erro material, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão de mérito, tampouco ao prequestionamento de dispositivos constitucionais para viabilizar recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não conhecido.

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