Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.140

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável, em recurso especial, a apreciação de supostas violações a dispositivos constitucionais, matéria reservada ao recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. 2. A pretensão absolutória fundada em legítima defesa demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, especialmente quando o acórdão recorrido conclui pela desproporcionalidade da reação e pela inexistência de prova inequívoca do uso moderado dos meios necessários. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando a Corte local aprecia as teses deduzidas e rejeita, de forma fundamentada, os embargos de declaração. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.