Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.209
- Publicado em 11/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados, sendo insuficiente a mera citação esparsa de normas.
2. Não obstante alegar a defesa que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e que pretendeu apenas revaloração jurídica, sem revolvimento fático-probatório, a petição do recurso especial não particularizou o comando normativo federal cuja ofensa se alega, mantendo-se hígido o óbice da Súmula 284/STF.
3. É juridicamente irrelevante, para afastar o não conhecimento do agravo em recurso especial, a invocação de inexistência de revolvimento fático-probatório, pois a decisão agravada se fundou exclusivamente na deficiência de fundamentação do recurso especial, à luz da Súmula 284/STF.
4. Agravo regimental não provido.
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