Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.464

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO QUANTO AO CAPÍTULO DECIDIDO À LUZ DO TEMA N. 1.258/STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão de admissibilidade de caráter híbrido impõe ao agravante a interposição simultânea de agravo interno, para o capítulo decidido à luz de precedente repetitivo, e de agravo em recurso especial, para os demais fundamentos, sob pena de preclusão. 2. A fungibilidade recursal não se aplica quando configurado erro grosseiro na escolha da via, razão pela qual se mantém a preclusão quanto ao capítulo decidido por conformidade com o Tema n. 1.258/STJ. 3. As razões do agravo não impugnaram de forma específica e pormenorizada os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. 4. O pleito de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir vícios de admissibilidade do recurso próprio. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.