Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.386

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA 7/STJ IMPUGNADA DE FORMA GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto ao enfrentamento da aplicação da Súmula 7/STJ nem quanto à distinção entre revaloração jurídica de prova e reexame fático-probatório, porquanto o acórdão embargado registrou, de forma clara, a ausência de impugnação concreta e do indispensável cotejo entre as premissas fáticas e as teses recursais. 2. Correta a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da falta de ataque específico ao fundamento aplicado na origem, em consonância com a orientação quanto à incindibilidade da decisão de inadmissão do recurso especial e à necessidade de impugnação integral dos seus fundamentos. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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