Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.039.789

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e exige a impugnação específica e pormenorizada de todos os seus fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A falta de impugnação efetiva aos óbices de ausência de prequestionamento, deficiência na demonstração do dissídio e incidência da Súmula 7/STJ atrai o enunciado da Súmula n. 182/STJ, sendo insuficiente a insurgência genérica ou centrada no mérito da controvérsia. 3. No agravo regimental, por sua vez, a defesa limitou-se à insurgência genérica contra a rigidez da exigência de impugnação específica e à defesa abstrata de flexibilização do requisito legal, subsistindo o referido óbice. 4. Agravo regimental não conhecido.

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