Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.307
- Publicado em 24/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGADA NULIDADE DE CITAÇÃO E NECESSIDADE DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL NO ACUSADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão de nulidade da citação e de necessidade de realização de exame de insanidade mental do acusado, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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