Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.031.095

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DOS ARTS. 121, §. 2º, INCISOS III, IV E V, (POR DUAS VEZES), C/C ART.62, I TODOS DO CP E ART.35 C/C ART.40, IV AMBOS DA LEI 11.343/06 C/C ART.62, I DO CP N/F ART.69 DO CP. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, BIS IN IDEM EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CONCURSO MATERIAL E DOSIMETRIA. TESES QUE NÃO PRESCINDEM DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓIRO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses defensivas (provas para a condenação, bis in idem, excesso na dosimetria e concurso de crimes) não prescindem do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão de reexame da dosimetria da pena em sede de revisão criminal cujas hipóteses de cabimento são taxativas é excepcional e está limitada ao exame da violação do texto expresso de lei penal ou à evidência expressa da lei (art. 621, I, do CPP), não sendo autorizada a desconstituição do título condenatório quando o que busca a defesa é a prevalência de interpretação mais favorável ou a reapreciação do conjunto probatório (ut, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.819.608/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.) 3. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.