Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.701
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c.
o art. 1.003, § 5 º, todos do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP.
2. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 11.06.2025, sendo o agravo somente interposto em 10.07.2025.
3. Agravo regimental não provido.
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