Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.316
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria.
2. No caso, o acórdão embargado foi publicado no dia 16/12/2025 e os embargos opostos no dia 12/01/2026, fora do prazo legal, o que impede o seu conhecimento. Precedentes do STJ.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.