Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.950
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 não repercutiu no prazo dos embargos de declaração em processo penal, que possui disciplina própria.
2. Os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, são intempestivos.
3. Embargos de declaração que não se conhece, em razão da sua intempestividade.
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