Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.052

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES. CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A transferência do preso para estabelecimento prisional situado próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida (ut, AgRg no HC n. 462.085/SP, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 9/10/2018). 2. A análise da contemporaneidade e adequação das medidas cautelares, quando fundamentada em elementos fáticos concretos, demanda reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. No caso, o indeferimento do pedido de transferência para cumprimento das medidas em outra comarca apresenta idôneo fundamento, qual seja, a gravidade da conduta, considerando o complexo modus operandi do crime, com logística, organização, execução da vítima em via pública e até possível participação de servidores públicos. 3. Agravo regimental não provido.

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