Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.976.581
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO DE ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE JULGADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os embargos de declaração apresentados reproduzem, em essência, o conteúdo de aclaratórios anteriormente opostos e já rejeitados, sem indicação de vício novo ou questão distinta apta a inaugurar nova deliberação.
2. Configurada a mera reiteração de outro recurso, evidencia-se a ausência de interesse recursal, o que impede o conhecimento dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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