Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.276

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE EXPLICITOU OS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ) E A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182/STJ). CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP), não se prestando à rediscussão do mérito. 2. No caso, não há omissão a ser sanada, pois o voto embargado indicou, de forma precisa, os óbices de admissibilidade aplicados e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Corrige-se, de ofício, erro material quanto às folhas das razões do agravo, para constar "e-STJ fls. 476/482", sem efeitos modificativos. 4. Embargos de declaração rejeitados, com correção, de ofício, de erro material, sem efeitos modificativos.

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