Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.948.079

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL EXTRAÍDA POR "PRINTS" DE TELA. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI 11.343/2006 MANTIDA. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Sustentada a nulidade das provas digitais por suposta quebra da cadeia de custódia - a partir da captura de telas de aparelho celular sem perícia oficial, espelhamento forense ou cálculo de hash -, a conclusão pretendida demanda a reconstituição do procedimento de coleta, a verificação da integridade dos dados e a correlação entre os elementos extraídos e a condenação, providências incompatíveis com a via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), inviável o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas), por alinhamento do acórdão recorrido à orientação consolidada desta Corte. Óbice da Súmula 83/STJ. Julgados: AgRg no HC n. 829.324/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 15/12/2023. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.