Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.940.427

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DISPONIBILIZAÇÃO DE MÍDIAS E SENHA. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA "GUARDIÃO". ALEGAÇÕES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada assentou a regularidade das interceptações telefônicas e do acesso defensivo às mídias, com disponibilização de senha e autorização para acesso ao Sistema Guardião, e afastou a alegação de nulidade pela quebra da cadeia de custódia; a pretensão de infirmar tais premissas demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria de interceptações e ao acesso da defesa ao conteúdo probatório, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 3. É incabível a manifestação por esta Corte, mesmo para fins de prequestionamento, sobre violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido.

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