Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.940.229

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TESE DEFENSIVA DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual o Tribunal a quo, ao negar provimento ao recurso em sentido estrito, concluiu pela presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para amparar a pronúncia, valorizando, no conjunto, os depoimentos colhidos em juízo, relato testemunhal e confissão extrajudicial, além do contexto fático de suposta guerra entre facções rivais. 2. A reforma desse entendimento - seja para reconhecer a insuficiência dos indícios de autoria, seja para afastar qualificadoras ou o crime conexo de integrar organização criminosa - demandaria reexame do material probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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