Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.104
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. BUSCA DOMCILIAR. JUSTA CAUSA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A dissociação entre as razões do agravo regimental e os termos da decisão agravada implica na deficiência de argumentação que impede o conhecimento do agravo interno, por aplicação analógica da Súmula 284/STF.
2. A busca domiciliar se deu após a polícia receber informações de vizinhos de que o imóvel seria uma boca de fumo. Durante o patrulhamento, o recorrente, juntamente com outro indivíduo, notaram a presença da viatura e tentaram evadir pulando o muro da casa.
Além disso, foi abordado um outro indivíduo que confessou ter ido ao local para comprar drogas do recorrente. O cenário descrito denota a presença de justa causa para a diligência.
3. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese.
4. Agravo regimental não conhecido.
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