Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.923.446

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à reanálise de argumentos já apreciados. 2. O acórdão embargado examinou, de forma expressa e suficiente, as teses deduzidas, concluindo pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional e pela inviabilidade de revolver o acervo fático-probatório na via especial. 3. A insurgência busca rediscutir matéria já decidida, sem demonstrar vícios aptos a ensejar o manejo dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.