Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.923.142

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ E DA SÚMULA 83/STJ. REPRODUÇÃO LITERAL DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente quanto à necessidade de cotejo das premissas fáticas para superar o óbice da Súmula 7/STJ, e à exigência de apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A mera reprodução literal das razões do recurso especial no agravo e, posteriormente, no agravo regimental, sem o enfrentamento específico e pormenorizado dos óbices aplicados, compromete a dialeticidade recursal, atraindo a incidêncida da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

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