Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.879.728

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO À TESE DE DOSIMETRIA (ART. 155 DO CPP). MENÇÃO GENÉRICA E RELATO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, o fundamento da Súmula 7/STJ relativo à tese de dosimetria (art. 155 do CPP), atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A alegação de que o agravo teria abordado a dosimetria em tópicos específicos não afasta o fundamento da decisão agravada, pois a referência ao tema se restringiu ao relatório dos fundamentos do recurso anterior, sem impugnação específica no bojo do próprio agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.

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