Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.879.728
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO
À TESE DE DOSIMETRIA (ART. 155 DO CPP). MENÇÃO GENÉRICA E RELATO DOS
FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou os óbices das
Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a
parte não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, o
fundamento da Súmula 7/STJ relativo à tese de dosimetria (art. 155
do CPP), atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. A alegação de que o agravo teria abordado a dosimetria em tópicos
específicos não afasta o fundamento da decisão agravada, pois a
referência ao tema se restringiu ao relatório dos fundamentos do
recurso anterior, sem impugnação específica no bojo do próprio
agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
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