Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.862.165

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa à incidência da minorante do tráfico privilegiado não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/356 do STF. 2. O prequestionamento ficto não foi configurado, pois não houve, nas razões do recurso especial, a indicação de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, tampouco embargos de declaração opostos na instância de origem para suprir eventual omissão. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.