Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.856.908

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE E DE REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7/STJ sobre as teses deduzidas (autoria, dolo, materialidade, tipicidade, dosimetria, agravante e prestação pecuniária), em decisão suficientemente motivada. 2. Nas razões do agravo, a parte agravante limitou-se a alegar genericamente nulidade por ausência de fundamentação e a sustentar "revaloração" da prova, sem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. É descabido o pleito de concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo para superar vícios do agravo, porquanto sua concessão pressupõe ilegalidade flagrante, não verificada no caso. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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